domingo, 15 de março de 2015

Eleanor Roosevelt e os Direitos Humanos


Anna Eleanor Roosevelt (1884-1962)
Eleanor Roosevelt, sobrinha do presidente Theodore Roosevelt, nasceu em Nova Iorque em uma família importante que prezava o serviço comunitário. Após a morte de seus pais, em 1882 e em 1884, Eleanor foi enviada para uma escola na Inglaterra e mais tarde, em 1905, casou-se com o político em ascensão e também seu primo ,Franklin Delano Roosevelt, envolvendo-se completamente no serviço público. (SEARS, 2007; UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS).
Em 1933, quando chegaram a Casa Branca, ela já estava profundamente envolvida em questões de direitos humanos e de justiça social. Seu trabalho consistia em defender os direitos iguais para a mulher, liberdade civil, liberdade de informação, prevenção contra a discriminação e proteção das minorias e os trabalhadores da era da depressão, levando inspiração e atenção às suas causas. Corajosamente franca, apoiou publicamente Marian Anderson, cantora norte americana, quando em 1939 lhe foi negado o uso da Sala da Constituição de Washington, devido à sua raça. Eleanor assegurou que, em vez disso, Anderson cantasse nas escadarias do Lincoln Memorial, criando uma imagem duradoura e inspiradora de valentia pessoal e direitos humanos. (UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS).
Em 1946, Eleanor foi nomeada pelo Presidente Harry Truman, que sucedeu a casa Branca após a morte de Franklin Delano Roosevelt, em 1945, como delegada das Nações Unidas, permanecendo até 1953. Como líder da Comissão dos Direitos Humanos, ela foi crucial para a formulação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Intitulada como “Primeira dama do Mundo” em razão de suas realizações humanitárias, “Roosevelt trabalhou até o final de sua vida para conseguir a aceitação e implementação dos direitos estabelecidos na Declaração.” (UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS).
Eleanor morreu de câncer no dia 7 de setembro de 1962, em Nova York. Entretanto, “o legado de suas palavras e de seu trabalho aparece nas constituições de várias nações e num corpo de leis internacionais em evolução que agora protegem os direitos dos homens e das mulheres por todo o mundo.” (UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS).

A construção dos Direitos Humanos do Homem e a participação das Mulheres

 A noção de direitos humanos contemplada pelos teóricos da Revolução Francesa no final do século XVIII não descrevia a igualdade tal como a concebemos hoje. O conceito abrangia a ideia de que todos eram iguais perante a lei e exigia que todos os privilégios adquiridos por nascimento, religião ou raça fossem abolidos. Contudo, a noção de igualdade não atingia a esfera privada, o lar, onde as mulheres não eram consideradas seres dotados de razão, nem de direitos. (ARDAILLON, 2002).
A renovação das definições de igualdade, dignidade humana e universalidade ocorrida após a Segunda Guerra Mundial exigia a inserção das mulheres na composição dos direitos humanos, inclusive no espaço privado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu segundo artigo, proclamou a igualdade de direitos entre todos os seres humanos, independente da cor, língua, raça, religião, origem nacional ou social, opinião política e sexo. Vale ressaltar que, no caso desta última característica, referente ao sexo, Eleanor Roosevelt e as latino americanas da Comissão sobre o Status das Mulheres tiveram considerável contribuição para a introdução desta palavra na declaração. (ÁLVARES, 2015;ARDAILLON, 2002)
         De modo geral, pode-se afirmar que as mulheres contribuíram para o conceito de direitos humanos a partir de duas dimensões: através das contribuições teórico acadêmicas feministas, revalorizando a diferença sexual e a elaboração da concepção de gênero e por meio de contribuições teórico práticas com os movimentos feministas em nível mundial. A nova formulação destes movimentos passou a questionar os paradigmas da modernidade, principalmente a ordem das relações hierárquicas e dos valores, que demonstraram a subordinação da mulher ao longo de toda sua história, sempre excluída dos seus direitos políticos e sociais. (ÁLVARES, 2015). Segundo Alvares:


Da linguagem que estabelece a hierarquia genérica – homens- à questão do acesso à saúde, aos direitos reprodutivos, à sexualidade prazerosa, as mulheres passam a perceber que estão enquadradas num nível de cidadania de segunda categoria. É-lhe negado o direito ao corpo, o direito à escola, o direito á terra, o direito de decidir sobre uma gravidez indesejada, o direito previdenciário (enquanto representante de certas categorias de trabalhadoras, como as pescadoras), o direito ao trabalho, o respeito à sua inteligência, o espaço em que circula. Ao investigar as práticas de violência doméstica e sexual percebe que toda a noção de sujeito centra-se num processo de discriminação sobre seu gênero. (ÁLVARES, 2015, p. 3)


        É desta forma, então, que muitas mulheres, através de suas resistências ao sistema opressor e a compreensão da exclusão de seus direitos, contribuem para reformular a noção de sujeito universal e abstrato, questionando o "etno" e o "androcentrismo" que posiciona o homem ocidental como parâmetro do universal. (ÁLVARES, 2015).

Bibliografia:

ÁLVARES, Maria Luzia Miranda. Os direitos sociais e a discriminação das mulheres. GEEPM, 2015. DisponÍvel em:<Bibliografia I>. Acesso em: 03 mar. 2015.
ARDAILLON, Danielle. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW): Alicerce da cidadania das Mulheres. II Colóquio de Direitos Humanos. São Paulo. 2002.SEARS, John F. Eleanor Roosevelt and the Universal Declaration of Human Rights. Franklin and Eleanor Roosevelt Institute. Nova York, 2007.
UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS. Defensores dos Direitos Humanos: Eleanor Roosevelt (1884-1962). Disponível em:<Bibliografia II>. Acesso em: 05 mar. 2015. 

Um comentário:

  1. http://pt.blastingnews.com/opiniao/2015/04/repensando-o-feminicidio-aprovado-por-dilma-00337475.html

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